AMORDAÇAR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS VEREADORES
Neste jornal, e nos próximos meses, na tentativa de fazer uma avaliação destes quatro anos que levo a presidir a este Órgão Autárquicos, falarei de questões que me possam parecer pertinentes, e responderei a perguntas que me possam ser dirigidas através da “Voz de Alpiarça”, procurando ser esclarecedor, o mais isento e pedagógico que me for possível.
Uma das críticas que me fazem sistematicamente é que não permito os vereadores da oposição falarem nas Assembleias Municipais, amordaço a sua liberdade de expressão, pelo contrário autorizo que os vereadores da CDU possam falar.
Daí a chamarem-me prepotente, ditador e outros mimos, é apenas um pequeno passo.
Isto a ser verdade, até eu ficaria envergonhado, porque violaria o dever de imparcialidade a que estou obrigado e a que me comprometi, só que não é.
Os vereadores da oposição, tal como os vereadores da CDU, poderão sempre falar nas Assembleias Municipais, desde que o façam de acordo com aquilo que está estipulado na lei e no regimento.
Diz o art.º 48º, da Lei nº 199/99, e o Regimento da Assembleia no seu art.º 31º nº 3, que os vereadores podem intervir nos debates nas seguintes condições:
a) Por solicitação do plenário;
b) Com anuência do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal;
c) Defesa da honra ou consideração.
Assim, só numa destas três condições pode ser permitida a intervenção dos senhores vereadores, quer sejam da oposição, quer sejam da maioria. O tratamento é igual.
Até podemos discordar da lei, mas nesse caso deve-se protestar junto de quem a fez e de quem a possa alterar, o que não é o caso do Presidente da Assembleia.
Os senhores vereadores foram eleitos para a Câmara Municipal, e aí podem e devem participar livremente nos debates e expor os seus pontos de vista, o que é levado à Assembleia Municipal para análise e votação, é a posição final da Câmara Municipal, acompanhada se for caso disso com o texto de voto de vencido dos vereadores.
Daí a lei exigir unicamente a presença obrigatória do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal, já que exclusivamente é ele quem representa a Câmara Municipal nas sessões da Assembleia Municipal (artº 48º).
É verdade, que por vezes alguns vereadores da maioria intervêm nas Assembleias Municipais, pois pelo facto de terem pelouros à sua responsabilidade, e quando se discute um assunto desse pelouro, o Presidente da Câmara solicita a intervenção do respetivo vereador.
A título de exemplo, quando o assunto são as contas do Município é usual o Presidente anuir em dar a palavra ao vereador que tem essa responsabilidade a nível do executivo.
Neste caso, mais uma vez, cumpre-se com a lei, pois os vereadores da maioria falam nos termos da alínea b) atrás referida.
Mas eu compreendo os senhores vereadores, como políticos gostariam de poder intervir em todos os fóruns. Faz parte. Isso não é censurável. Só que não podem.
Já não compreendo tão bem algumas outras reações nas redes sociais, como se ignorassem aquilo que está estipulado.
Eu próprio, Presidente da Assembleia Municipal, quando assisto às reuniões da Câmara Municipal, para onde não fui eleito, tal como os vereadores não foram eleitos para a Assembleia Municipal, não posso fazer uso da palavra, mas pior, pois no meu caso mesmo que esteja a ser atacado, não me posso defender, nem sequer em defesa da honra ou consideração.
Eu gostaria de o poder fazer, até posso achar que o deveria poder fazer, mas não ando por aí a queixar-me disso, porque conheço a lei.
Termino com uma pergunta, se a minha decisão de não permitir o uso da palavra por parte dos senhores vereadores fosse resultado da minha prepotência, e não da lei, alguém acredita que estivesse 4 anos sem que ninguém me pusesse em Tribunal?
De uma coisa estou certo, se isso acontecesse comigo, se eu fosse vereador, e se o Presidente da Assembleia, sem respeitar as normas, me proibisse de falar livremente, eu faria de imediato queixa aos Tribunais.
Para o próximo mês aqui estaremos para falar de mais um tema eventualmente controverso, ou não.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
2017/JUNHO - VOZ DE ALPIARÇA
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