LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE ALGUNS DEPUTADOS
Em seguimento do artigo publicado no mês de Junho, onde falo da questão de eu autorizar ou não autorizar os vereadores a falarem nas Assembleias Municipais, venho agora falar de uma outra questão, pela qual costumo ser levianamente acusado, por pessoas que na sua maioria, nunca leram a lei ou o Regimento em vigor.
Dizem que eu, mais uma vez, amordaço a liberdade de expressão de alguns Deputados Municipais, ao cortar a sua palavra, não permitindo que eles falem, livremente.
Algumas dessas críticas têm origem em pessoas com responsabilidades políticas, mas que nunca foram capazes de concretizar o momento em que isso aconteceu.
Bem sei que se diz que isto é política, e que eu tenho de saber viver com isso, embora não passem de falsidades. Até pode ser política, mas considero que o povo de Alpiarça tem o direito de saber a verdade, e fazer os respetivos julgamentos em conformidade.
Nunca aqui refiro nomes de pessoas ou de forças partidárias em concreto, falo em abstrato, procurando ser esclarecedor, o mais isento e pedagógico que me for possível.
É de senso comum, nem se precisa ser político, que em todas as Assembleias existem limites na duração das intervenções, e que o seu Presidente tem a obrigação de gerir os tempos de acordo com as normas.
Diz o art.º 24º do Regimento da Assembleia Municipal, no seu número 1 diz…Para a discussão de cada ponto da “Ordem do Dia” há um período inicial de 30 minutos, não podendo qualquer membro da Assembleia exceder 5 minutos de intervenção.
Contudo, nunca interrompi a intervenção de nenhum Deputado quando completa os 5 minutos, peço para procurarem concluir, mesmo que demorem mais algum tempo, embora o Regimento diga perentoriamente que não podem exceder os 5 minutos.
E diga-se, que na generalidade, os Senhores Deputados têm sabido respeitar esses tempos, daí eu não entender bem as referidas críticas. Ou melhor, até as entendo, embora obviamente não as considere pertinentes, nem justas, nem corretas.
Houve de facto uma vez que um senhor Deputado, excedeu largamente o tempo que lhe estava permitido. Aos 9 minutos insisti para que terminasse a sua intervenção, sem qualquer sucesso da minha parte. Aos 11 minutos, sem que os meus pedidos fossem atendidos, tive que solicitar ao funcionário de apoio para que desligasse os suportes técnicos, e assim forçar o fim da intervenção.
Gostaria muito que alguém me pudesse esclarecer como eu podia continuar a permitir o uso da palavra a alguém que dispunha apenas de 5 minutos e já ía em 11 minutos (mais do dobro), e sem eu saber quando iria terminar.
O Presidente da Assembleia Municipal não tem de fazer avaliação do mérito das intervenções políticas. Não pode dar mais tempo aquelas que achar boas e menos tempo aquelas que achar ruins. Pelo contrário, todas as intervenções deverão ser tratadas por igual.
Ainda assim, relativamente a uma intervenção que deveria ser apresentada em 5 minutos, e passados 11 minutos ainda não está concluída, nem se sabe quanto mais tempo seria necessário para concluir, é necessariamente uma intervenção de má qualidade, já que não existe o mínimo controlo da gestão do tempo disponível.
No próximo mês aqui estaremos de novo para falar de um outro facto que ocorreu numa Assembleia Municipal, quando um vereador sem me ter informado, e muito menos sem ter tido a minha autorização, se pôs a gravar em vídeo a sessão da Assembleia e a transmitir em direto, via Facebook, facto que obviamente eu tive de proibir, com consequentes críticas ferozes que me foram feitas nas redes sociais, e de todo, sem o mínimo cabimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
2017/JULHO - VOZ DE ALPIARÇA
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